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O Plenário do Senado
aprovou na terça-feira (12), o PL
634/2022, que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras
previsões, o projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à
mãe investigados por violência doméstica. O texto segue para a sanção
presidencial. Também foi aprovada uma proposta que tem o objetivo de
ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes
desaparecidos.
O PL 2.099/2019 torna obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados. Confira no vídeo um resumo dessas e de outras decisões da semana.
Alienação parental
O conceito de alienação parental encontra-se na Lei 12.318/2010, em seu art. 2º:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
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Lei e Direito