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Cartórios são obrigados a notificar órgãos sobre recém-nascidos sem paternidade em Goiás

Lei entra em vigor nesta quarta-feira (13) e tem como principal objetivo facilitar a abertura de processos de reconhecimento de paternidade

Foto: Shutterstock

Os cartórios de Registro Civil em Goiás serão obrigados a repassar mensalmente à Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) e ao Ministério Público (MP-GO) os nascimentos registrados sem identificação de paternidade. A lei que estabelece a obrigatoriedade foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e entra em vigor nesta quarta-feira (13).

De autoria do deputado Dr. Antônio (UB), a medida tem como principal objetivo facilitar a abertura de processos de reconhecimento de paternidade. A lei determina o repasse de todos os dados informados no registro, inclusive da mãe, como telefone e endereço. Os dados do suposto pai, se informados, também devem ser repassados.

A nova legislação estabelece ainda que a mãe seja informada no ato do registro sobre seu direito de indicar os dados do suposto pai, previsto na lei federal nº 8.560. A Defensoria Pública e o Ministério Público de Goiás devem executar os procedimentos necessários e acompanhamento da família para registro da paternidade.

23 mil registros sem paternidade

Para auxiliar as famílias no processo de registro de filiação, a DPE-GO promoveu, no mês passado, o Dia D do projeto Meu Pai Tem Nome. A campanha ofereceu mediações para que famílias solucionem conflitos envolvendo a regularização do registro de seus filhos. Em Goiás, 23.903 crianças foram registradas sem nome do pai nos últimos 5 anos.

É Legal Ter Pai

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) também desenvolve ações voltadas ao reconhecimento de paternidade através do projeto É Legal ter Pai, desenvolvido há 10 anos pela 51ª Promotoria de Justiça de Goiânia. 

Para maiores informações entre em contato com a Promotoria de Justiça da Comarca de Águas Lindas de Goiás através do telefone (61) 3618-9452.  




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