Vídeo - Entenda a nova lei que suspende remoção de veículos irregulares para o depósito
Regramento estabelece um prazo de 15 dias para regularização de veículo flagrado pela fiscalização de trânsito. Caso não seja cumprido, será feito o registro de restrição no Renavam
A nova Lei nº 14.229/2021,
publicada no dia 22 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que
está suspensa a remoção imediata de veículos irregulares para o depósito dos
órgãos de trânsito. Agora, o condutor tem um prazo de até 15 dias para a
regularização do automóvel. O novo regramento não se aplica aos casos de falta
de licenciamento, nem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização
do estado.
O veículo será liberado
após apresentar segurança para circular nas vias. Caso o condutor não
regularize, dentro do prazo definido, será feito um registro de restrição
administrativa no Renavam, que só será retirado após a regularização constatada
por uma vistoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAM/DF.
Entretanto, se o condutor for flagrado em blitz, o veículo será removido ao
depósito.
Mais alterações
A lei determina que a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize perícia administrativa no local dos
acidentes de trânsito e alterou a fiscalização de infrações por excesso de
peso em veículos, além de mudar as regras de recolhimento ao depósito por
fiscalização de trânsito ou atendimento recall.
O critério para cálculo do valor da multa
imposta às pessoas jurídicas por não identificação do condutor infrator também
sofreu alterações. Houve também atualização no anexo único do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). >>Informações DETRAM/DF | Reportagem: CE NO AR
- GCMAIS