A Prefeitura de Águas de
Goiás publicou na tarde desta sexta-feira (11) o Decreto Municipal Nº 621/2022 que
dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial em ambientes
abertos em todo o território do município.
Imagem: Divulgação Google Imagens |
A medida foi anunciada pelo Prefeito Municipal Lucas Antonietti na manhã de hoje seguindo a orientação também do governo estadual que liberou a restrição para municípios que atingiram no mínimo 75% de imunização da população acima de 5 anos completamente vacinada contra a Covid-19, ou seja, com duas doses ou dose única (Janssen) da vacina.
Águas Lindas de Goiás já
ultrapassou mais de 280 mil doses aplicadas na rede pública municipal.
“Graças a Deus fomos
referência na vacinação no nosso estado, os nossos casos estão controlados,
nossas unidades de saúde já estão bem mais tranquilas, com poucos casos, e isso
nos dá segurança neste momento para retirar as máscaras", ponderou o prefeito
municipal.
A medida do governo
municipal não isenta os outros cuidados como a utilização do álcool em gel, o
distanciamento social em locais fechados, tendo em vista que a liberação da
restrição é somente para locais abertos.
“Nós ainda iremos manter a utilização das máscaras em ambientes fechados , escolas e transporte público” ressaltou Lucas Antonietti.
A Secretaria Municipal de
Saúde continua o trabalho de vacinação no município com um posto de vacinação e
testagem na sede da Vigilância em Saúde, com localização estratégica e
acessível e outro na Policlínica no Jardim Brasília.
A Prefeitura de Águas Lindas inovou ainda e disponibiliza 3 unidades móveis para vacinação nos bairros, atendendo ao público que não pode comparecer aos pontos de vacinação, em especial idosos e portadores de necessidades especiais que não podem sair de casa.
Já são mais de 80 milhões
investidos na saúde pública do município desde o início de 2021.
O novo decreto prevê ainda
no seu artigo 3, que esta medida poderá ser reavaliada a qualquer momento de
acordo com a situação epidemiológica do Município.
ACESSE O LINK A BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA