Relator deixou de fora excludente de ilicitude, que daria nova definição para legítima defesa
Discussão e votação de propostas em sessão da Câmara dos Deputados. Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputado |
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) o Projeto de Lei (PL) 9432/17 que modifica o Código Penal Militar (PL 9432/17). Entre outros pontos, o projeto traz alterações em penas e tipificação de crimes, inclui no código o crime de tráfico de drogas e prevê que militares responderão na justiça comum por crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”. O texto agora segue para análise do Senado.
Antes da votação, o
relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), apresentou uma emenda
substitutiva global ao projeto retirando do texto o chamado “excludentes de
ilicitude”, das definições extras para a legítima defesa. A retirada do trecho
possibilitou a votação consensual do projeto.
O trecho excluído
determinava que não haveria crime quando um militar agisse para prevenir
“injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado.
Peternelli argumentou que retirou o trecho porque o excludente já havia sido
rejeitado na Câmara durante a votação do denominado “Pacote Anticrime”.
“Acatamos propostas para
retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”,
disse.
O relator incluiu também
uma emenda para que os casos de violência sexual, doméstica e familiar contra a
mulher sejam julgados pela justiça comum desde que não ocorram “em lugar não
sujeito à administração militar”.
A deputada Erika Kokay
(PT-DF) disse que a inclusão da emenda foi um avanço na defesa dos direitos das
mulheres e ajudou na votação consensual do projeto.
“Ainda que seja um crime
cometido por militares e a vítima seja militar, ainda nestas circunstâncias não
podemos impedir que a legislação, como a Lei Maria da Penha e a legislação que
existe, elas possam ser aplicadas e que isso não seja considerado crime militar
com apreciação da Justiça Militar. Achamos isso um avanço importante na luta
pela defesa dos direitos das mulheres”, disse a deputada.
O relator também excluiu
do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano
se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele,
essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito
fundamental a liberdade de manifestação”.
O projeto prevê ainda pena
de reclusão de cinco anos a 15 anos por tráfico de drogas, que não constava na
versão anterior do código. Na terça-feira (15), a Justiça Militar da União condenou a 14 anos e seis meses de
prisão o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas.
O sargento foi flagrado com 37 quilos de cocaína pura em Sevilha, capital da
Espanha, ao desembarcar de uma aeronave militar, em 2019. Como o Código Penal
Militar não previa o crime internacional de drogas, Rodrigues foi condenado com
base na Lei de Drogas.
Além disso, o projeto
também pune o militar que apresentar ao serviço sob o efeito de substância
entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o
crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
O deputado Subtenente
Gonzaga (PDT-MG) defendeu a atualização do código de 1969. Segundo Gonzaga, a
iniciativa é uma demanda antiga dos militares.
“Esta atualização do
código é uma demanda de todos os órgãos das Forças Armadas, do Superior
Tribunal de Justiça Militar, das justiças militares estaduais, das polícias
militares e dos Corpos de Bombeiros”, disse. >> Agência Brasil