Os veículos foram
comprados do mesmo vendedor
No domingo
(05), a equipe PRF estava em fiscalização na BR 060 quando abordou uma Toyota
Hilux SW4, cor preta, que tracionava um reboque, cor cinza, que transportava um
barco. Os policiais solicitaram a
documentação dos veículos, porém o condutor, de 53 anos, informou que não
estava com o documento do reboque. Em uma fiscalização mais detalhada, a equipe
constatou que a carretinha não tinha a numeração de chassi. Conforme o artigo 120 do
Código de Trânsito Brasileiro - “Todo veículo automotor, elétrico, articulado,
reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência
de seu proprietário, na forma da lei.”
Sem a numeração do chassi,
a equipe PRF intensificou a fiscalização, pois tratava-se de um veículo que não
teve o devido registro no órgão de trânsito. Em contato com as equipes da PRF
na BR 040, foi localizado outra carretinha com características diferentes, mas
que ostentava a mesma numeração na placa. Em fiscalização constataram que o
segundo reboque também não possuía documentação, nem a numeração do chassi.
Conversando com os
policiais, os donos dos reboques informaram que compraram os veículos do mesmo
vendedor e que já estavam emplacados no momento da compra. Informaram, também,
que o primeiro reboque (que transportava o barco) foi comprado neste ano, e o
segundo reboque foi comprado há 3 anos atrás.
A equipe PRF realizou o
encaminhamento dos envolvidos até a 27ª DP no Recanto das Emas. Diante das
informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de adulteração de
sinal identificador de veículo automotor, sendo que os reboques ficaram
apreendidos na 27ª DP para averiguação. >>Imagens PRF