O prefeito de Águas Lindas de Goiás, Dr. Lucas Antonietti, sancionou em 04 de outubro sem vetos, a lei inédita em todo o estado de Goiás de Nº 1.511/2021 que obriga dar publicidade ao valor gasto em anúncios publicitários realizados pelo município, incluindo os órgãos da administração direta e indireta e também do poder legislativo. O projeto que deu origem a nova legislação foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores.
Origem do Projeto de Lei
Essa iniciativa faz parte
de uma promessa de campanha feita pelo Vereador André Cavalcante (PODE),
em conformidade com os princípios que nortearam toda a campanha eleitoral de
2020, coadunando com os propósitos do chefe do executivo, O prefeito Dr. Lucas
Antonietti que sempre prezou pela publicidade de todos os atos da gestão
municipal, e que agora se confirmam em lei municipal aprovada e sancionada.
O Secretário de
Comunicação Marcos Alexandre Peixoto esteve
com o Vereador André Cavalcante para se inteirar sobre a forma correta da
execução da lei por parte de toda a equipe de produção no ato da confecção das
peças publicitárias.
A Lei Nº 1.511/2021
é inédita em todo os estado de Goiás, tornando Águas Lindas de Goiás o
primeiro município com legislação que verse sobre a total transparência dos
gastos públicos, a medida visa demonstrar à população que o trabalho para
o combate e prevenção da corrupção é uma promessa cumprida, e com ela a
fiscalização do uso indevido de recursos públicos continua sendo prioridade da
atual legislatura. Para fazer cumprir a lei na íntegra a Secretaria de
Comunicação, órgão responsável por toda publicidade municipal desempenha um
importante papel, ficando a cargo de dar total visibilidade e publicidade dos
valores na produção das peças e campanhas institucionais.
“É dever do Poder
Legislativo criar mecanismos para que a gestão de todos os órgãos e entidades
municipais seja o mais transparente possível, possibilitando o controle e
fiscalização pela sociedade. E é nosso dever e compromisso na Secretaria de
Comunicação dar publicidade dos valores, prestando contas à nossa população”. Afirma o Secretário Marcos Alexandre
O que é considerado
propaganda para efeito da lei
Para efeitos desta Lei,
considera-se propaganda ou publicidade toda a ação de comunicação destinada
a divulgar e a promover atos, ações, ideias, projetos, programas, serviços,
obras, realizações e produtos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta, observado o disposto no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal.
Inspiração do projeto de
lei realizado em outros municípios
O Vereador André
Cavalcante recebeu apoio e orientação sobre o projeto de lei através do
Deputado estadual de São Paulo Heni Ozi Cukier (NOVO), que é
cientista político, professor e palestrante. Formou-se nos Estados Unidos em
Filosofia e Ciências Políticas e é mestre em International Peace and Conflict
Resolution pela American University, em Washington DC.
Outras cidades como a
capital de Santa Catarina, Florianópolis, em 2017, também promulgou a Lei
nº 10.199, que dispõe sobre a divulgação dos valores pagos em
publicidade pela Prefeitura Municipal.
Outro exemplo de sucesso,
trata-se da Lei Municipal de Porto Alegre/RS nº 12.302/ 2017 que
dispõe sobre peças e anúncios publicitários de órgãos e entidades dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipais, bem como de prestadores de serviços
públicos.
Como vai funcionar a Lei
De acordo com o projeto de
lei, a obrigação valerá para todas as peças publicitárias institucionais, que
incluem propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública,
campanhas institucionais e matérias realizadas pelas agências de publicidade e
quais outros veículos de mídia, como blogs, jornais, revistas, rádio e tv, que
forem contratadas por meio de processo licitatório ou não, que recebam doações e
outros recursos.
Como será feita o controle
dos valores
Além de informar sobre o
custo, toda ação de comunicação, a título de propaganda e de publicidade,
institucional ou de unidade, da administração Pública Municipal Direta e
Indireta, deverá trazer inserido no respectivo anúncio o valor total gasto com
produção e divulgação, sem qualquer custo adicional ao anunciante, bem como a
inserção de que esta informação é prestada de acordo com esta Lei
Municipal. O projeto determina que as peças publicitárias devem trazer
também o número da lei e a quantidade de exemplares ou de inserções, no
caso de veiculação impressa ou impressões de material gráfico. Essas
informações deverão ser incluídas de modo a possibilitar a perfeita compreensão
pelo público.
Anúncios Visuais ou
Audiovisuais
Em sendo anúncio
publicitário visual ou audiovisual, a inserção deverá constar,
preferencialmente, no canto inferior direito da peça publicitária, com formação
de fácil leitura e compreensão, durante toda a sua exibição.
No caso de anúncios
publicitários veiculados somente em formato de áudio, seja através da
radiodifusão ou outro suporte, a inserção deverá obrigatoriamente ocorrer no
final da peça publicitária, em locução clara, direta e objetiva, de fácil
entendimento.
Importante lembrar que
sempre que o anúncio publicitário permitir tiragens, o total destas deve
igualmente constar das informações prestadas, junto à inserção referente
ao valor total gasto.
Após a sanção do
chefe do executivo, Prefeito Dr. Lucas
Antonietti na quinta-feira (4) e publicada no Diário
Oficial de Águas Lindas de Goiás, a lei já entrou em vigor na data da sua
publicação.
Para o Vereador é uma
grande vitória.
“ Juntos (poder executivo
e poder legislativo) faremos o certo.” Disse André Cavalcante
SECOM ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | Por Claudmery Pinheiro | Imagens: Divulgação